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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900006013

SISTEMA DE ENSINO INTEGRAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/2006
Concessão
28/07/2009
Vigência
28/07/2029

Titular

FRANQUIA EDUCACIONAL CAMPINEIRA LTDA
69.351.674/0001-37 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Publicações impressas; Revistas [periódicos]; Folhetos; Jornais; Livros.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190284036 (29/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRANQUIA EDUCACIONAL CAMPINEIRA LTDA

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2548 em 05/11/2019, para correção da vigência e emissão de certificado.

  2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190284036 (29/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRANQUIA EDUCACIONAL CAMPINEIRA LTDA

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  3. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800190284036 (29/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRANQUIA EDUCACIONAL CAMPINEIRA LTDA

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    Detalhes do despacho: Exigência de pagamento (em petição) publicada na RPI 2541, de 17/09/2019, para reexame da matéria.

  4. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190284036 (29/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRANQUIA EDUCACIONAL CAMPINEIRA LTDA

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160134863 (23/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FRANQUIA EDUCACIONAL CAMPINEIRA LTDA

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  6. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CONECTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

  7. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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