Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906798019 (SKI PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O cumprimento da exigência foi tempestivo, porém a requerente solicitou a inclusão de item que ampliava o escopo de proteção requerido inicialmente na especificação, o que não é admitido. Diante do exposto, a especificação foi adequada e alterada de ofício para a classe 36, passa a ser: ?atividades de consultoria, assessoria, desenvolvimento e gestão de empreendimento imobiliário?. De modo que foi excluída a expressão: ?A sociedade tem por objeto social a? e excluído o item ?a elaboração de projetos?, pois não pertence à classe.