Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006724175 (IGUACU), Processo 811360962 (IGUAÇU), Processo 818783680 (IGUAÇU), Processo 909723567 (CAFÉ IGUAÇU GOURMET) e Processo 909723605 (CAFÉ IGUAÇU GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação em virtude de cumprimento de exigência, não ensejando republicação por tratar-se de produtos contidos na especificação já publicada anteriormente, mesmo que de forma genérica.