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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840878443

FL Bicicletaria faria lima

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2016
Concessão
07/08/2018
Vigência
07/08/2028

Titular

NFJC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BICICLETAS EIRELI
24.717.321/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Reparo em bicicletas [ serviço; assessoria em; consultoria em; informação em ]; manutenção de veiculos ( serviço; assessoria em; consultoria em; informação em 1; recauchutagem de pneus [ serviço; assessoria em; consultoria em; informação em ]; reparos (informação sobre -) 1 serviço; assessoria em; consultoria em; informação em 1; serviço de assistência técnica a veículos [reparo] ( serviço: assessoria em; consultoria em; informação em ]; assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veiculas [ serviço; assessoria em; consultoria em: informação em ]; borracharia (serviços de - ) ( serviço; assessoria em; consultoria em; informação em 1; serviços de borracheiro [ serviço; assessoria em; consultoria em: informação em ]; assessoria. Consultoria e informação em reparo e manutenção de bicicletas [ serviço: assessoria em; consultoria em; informação em ]; serviço de assistência técnica a bicicletas [reparo] ( serviço; assessoria em; consultoria em; informação em 1; serviço de assistência técnica a bicicletas [reparo] [ serviço; assessoria em; consultoria em: informação em ]; manutenção de bicicletas.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250072162 (13/02/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: EDILSON DE FARIA VEICULOS - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (?FL Bicicletaria Faria Lima? X ?F Faria Automóveis?), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Conforme o item 5.11.14 ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, subitem ?Casos de colidência?, conjunto formado por patronímico composto cria a impressão de pessoa distinta daquela formada apenas por um patronímico. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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