Protocolo: 850250072156 (13/02/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: EDILSON DE FARIA VEICULOS - ME
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (?FL Bicicletaria Faria Lima? X ?F Faria Automóveis?), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Conforme o item 5.11.14 ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, subitem ?Casos de colidência?, conjunto formado por patronímico composto cria a impressão de pessoa distinta daquela formada apenas por um patronímico. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.