Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830789766 (JSL), Processo 830789553 (JSL), Processo 830650725 (JSL), Processo 830789545 (JSL), Processo 830789642 (JSL), Processo 830789634 (JSL) e Processo 830789723 (JSL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;