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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840864922

DILED

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2015
Concessão
11/02/2020
Vigência
11/02/2030

Titular

DILED - MONTAGEM DE PLACAS ELETRO-ELETRÔNICAS LTDA - ME
23.160.843/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Montagens de placas eletrônicasfabricação de componentes eletrônicos de leds e displays e o.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180164471 (11/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DILED - MONTAGEM DE PLACAS ELETRO-ELETRÔNICAS LTDA - ME

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180164471 (11/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DILED - MONTAGEM DE PLACAS ELETRO-ELETRÔNICAS LTDA - ME

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  5. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que "montagens de placas eletrônicas" pode se referir a itens da classe NCL(10) 37, caso se refira a serviços de instalação, ou à NCL(10) 40, se corresponder à fabricação para terceiros; "fabricação de componentes eletrônicos de leds e displays" se enquadra na NCL(10) 40; serviços de "comércio varejista de materiais eletroeletrônicos para terceiros" pertence à NCL(10) 35, assim como o item "exportação e importação"; e por fim, que "leds e displays de led" pertencem à classe 9, e que "componentes eletrônicos" é uma expressão genérica, diga a requerente em qual das classes supramencionadas pretende prosseguir, indicando apenas os produtos ou serviços de uma única classe. Cumpra na NCL(10).

  6. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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