Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840092695 (MOUSSE ABSOLUE), Processo 908559470 (ABSOLUE PRECIOUS OIL), Processo 827648154 (ABSOLUTO), Processo 829043748 (OMBRE ABSOLUE), Processo 907837794 (ABSOLUE PRECIOUS CELLS WHITE AURA), Processo 905291077 (Absolu Professionnel), Processo 908871090 (ABSOLUE PRECIOUS PURE), Processo 829608290 (ABSOLUE ULTIMATE NIGHT BX), Processo 823129101 (ABSOLUE), Processo 825315441 (ABSOLU ROUGE), Processo 828296413 (ABSOLUE PREMIUM B X), Processo 829065547 (ABSOLUE ULTIMATE BX), Processo 829975063 (LANCOME ABSOLUE PRECIOUS CELLS BX) e Processo 829579184 (L'ABSOLU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 829034170, 829521356, 830055142, 900266074, 900990430, 901280828, 901874051, 902211854, 903166828, 904144623, 905850998, 906202531, 907709532, 908540736, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.