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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840860498

FUNDAÇÃO FEMAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2015
Concessão
21/11/2017
Vigência
21/11/2027

Titular

FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR
33.798.026/0001-86 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de gestão de negócios relativos a eventos, congressos, exposições, pesquisas, estudos, cursos, ensino técnico educativo, outras atividades congêneres, para a formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal capacitado ao exercício de empreendimentos públicos e privados, relativos ao mar, e para esse fim criará os necessários órgão e meios para a criação de um orgão de estudos superiores, bem como consultoria, assessoria, representação, propaganda, divulgação e relação de suas atividades, por conta própria ou de terceiros;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170040262 (23/02/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: fundação de estudos do mar

    Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

  4. 08/09/2015 · RPI 2331há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de GRU), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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