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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840859236

FOOD FOR FIT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2015
Concessão
14/08/2018
Vigência
14/08/2028

Titular

LUCIANO BRUNO-NUTRIÇÃO EFICIENTE LTDA ME
21.308.405/0001-61 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Desenvolvimento de aplicativo voltado para área de alimentação, culinária, nutrição e receita.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170244390 (29/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): LUCIANO BRUNO-NUTRIÇÃO EFICIENTE LTDA-ME

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160210314 (22/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LUCIANO BRUNO-NUTRIÇÃO EFICIENTE LTDA-ME

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170244390 (29/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: LUCIANO BRUNO-NUTRIÇÃO EFICIENTE LTDA-ME

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850170115183 (23/05/2017)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: LUCIANO BRUNO-NUTRIÇÃO EFICIENTE LTDA-ME

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Vide publicação para o processo na RPI 2432 de 15/08/2017.

  6. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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