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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840842163

PRIME COSMETICA ARGENTINA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2014
Concessão
05/09/2017
Vigência
05/09/2027

Titular

PELO SUELTO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME
13.238.108/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Fragrâncias ( mistura de -), lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós barba, maquiagem para o rosto, máscara de beleza, óleo de amêndoas, óleo de toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, olhos (guias de papel para pintá-los -), perfumaria (produtos de -), perfumes, pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético, produtos para maquiagem, rímel, sabão para barbear, sabões contra transpiração dos pés, sabonetes de amêndoas, sabonete desodorante, sabonete, sabonete antitranspirante, sabonete líquido, sabonete bactericida, sais de banho (exceto para uso medicinal), sobrancelhas (cosméticos para -), talco para toalete, tintas (produtos para remover -), tinturas cosméticas, tintura para os cabelos, unhas postiças, verniz para as unhas, xampus para o corpo, xampus para os cabelos, gel para cabelos, condicionadores para cabelos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170089470 (22/03/2017)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular: PELO SUELTO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME

    Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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