Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840829035

PROFILE DO BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2014
Concessão
11/04/2017
Vigência
11/04/2027

Titular

PROFILE DO BRASIL SOLUÇÕES EM EXTRUSÃO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA
06.020.833/0001-09 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de perfis/perfilados plásticos e de mangueiras e tubos plásticos em especialidade pvc rígido e flexível.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250115502 (07/03/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: PROFILE INDUSTRIES, INC.

    Procurador: CRISTIANO PRESTES BRAGA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850240577072 (04/11/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PROFILE INDUSTRIES, INC.

    Procurador: CRISTIANO PRESTES BRAGA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (comércio de termoplásticos X comércio de máquinas), além disso, os conjuntos marcários são distintos (Profile do Brasil X Profile Industries), não havendo, assim, risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160270978 (02/12/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PROFILE DO BRASIL SOLUÇÕES EM EXTRUSÃO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA

    Procurador: MUMIR BAKKAR

  5. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…