Protocolo: 301190001744 (14/11/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Foi ajuizada a ação ordinária n° 5072517-79.2019.4.02.5101, distribuída para a 13a VF/RJ, de modo que o registro ou pedido se encontra sub judice. Foi ainda deferida tutela de urgência, nos seguintes termos: "Do exposto, defiro o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 830.906.746, 840.828.462, 840.828.470, 840.828.489, 907.682.529 e 907.682.588, todos para a marca NOVO RIO, e 907.682.499, para a marca NOVORIOTURISMO.COM.BR, (...); e, visando evitar decisões conflitantes, determino que o INPI proceda ao sobrestamento do exame dos pedidos de registro n.ºs 917.435.354, 917.648.781, 917.648.854 e 917.841.450, todos para a marca RODOVIÁRIA NOVO RIO, de titularidade da empresa ré". Processo INPI/SEI 52402.012734/2019-21