Protocolo: 301230009754 (21/08/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5018765-56.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do registro de marca nº 840828012, referente à marca de serviço ?BADEN CAFÉS ESPECIAIS?. Processo INPI SEI n.º 52402.008396/2023-17.