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Radar do INPI

Marca · processo 840820950

MAX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2014
Concessão
02/05/2018
Vigência
02/05/2028

Titular

ECOMAX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA
12.577.257/0001-90 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    Tábua de plástico com madeira; madeira plástica; fibras plásticas, exceto para uso em têxteis; chapa ou lâmina de plástico; chapa ou placa de borracha sintética.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220419744 (20/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ECOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160253589 (11/11/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ECOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA-ME

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160253589 (11/11/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ECOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA-ME

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904836495 (MAX FIBRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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