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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840820305

PLANET COP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/03/2014
Concessão
13/03/2018
Vigência
13/03/2028

Titular

PLANET COP EDITORAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. - ME
15.486.082/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização de: tablets, impressoras, monitores, televisores, notebooks, projetores, jogos eletrônicos, capas para celulares, tablets e notebooks, softwares de computador, câmeras digitais, celulares, livros, adesivos, agenda, cardápios, cartões de visita, comandas, marcadores de livros, papeis carta, pastas, revistas e catálogos, sacolas, cds, dvds e fitas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160011403 (20/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PLANET COP EDITORAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME

    Procurador: SILVIA MARTINS

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a redação da especificação mediante a retirada de "prestação de serviços na" para melhor adequação à NCL(10) 35 reivindicada.

  4. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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