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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840799950

I FASHION OUTLET

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2014
Concessão
03/09/2019
Vigência
03/09/2029

Titular

SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.
51.693.299/0001-48 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    administração de shopping centers, atendimento ao consumidor, programa de fidelização, assessoria para administração de empresas comerciais ou industriais, assessoria para administração empresarial; assessoria e consultoria empresarial, informações sobre negócios(serviços de administração e gerenciamento comercial de shopping centers, serviços de consultoria e planejamento ( gestão e administração de negócios ) para montagens de lojas; venda por atacado e no varejo de todo tipo de produtos e artigos; importação, exportação, representação e comercialização da todo tipo de produtos e artigos; venda por catálogo, internet e telefone de todo tipo de produtos, artigos e serviços; promoção de vendas; gestão de negócios; administração comercial; assistência em direção de negócios, todos incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160222842 (05/10/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850160222842 (05/10/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do exame de pedido de declaração de caducidade do registro nº. 826959920.

    Sobrestadores: Petição 850170210146 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826959920 (I FASHION) / Petição 850170210146 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826959920 (I FASHION)

  4. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150009743 (19/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: sede alterada.

  5. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160222842 (05/10/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160191696 (30/08/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  7. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826959920 (I FASHION) e Processo 825518822 (I-FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão de ?Atividades de shopping center? e ?demais lugares que compõem um shopping center ou centro de compras? por serem genéricos para fins de classificação, e de ?centro de diversões? por se enquadrar na NCL (10) 41. Adição de ?todos incluídos nesta classe? para que ?todo tipo de produtos e artigos? não inclua comercialização de imóveis, pertencente à NCL (10) 36. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  8. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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