Protocolo: 301180000609 (01/06/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Anulatória de Ato Administrativo e de Nulidade de Registros de marca tramitada perante o Juízo da 31ª Vara Federal de Rio de Janeiro, sob o nº 5002425-13.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.089167/2018-30). Ação julgada parcialmente procedente no mérito para determinar o deferimento do pedido de registro 840791526, tendo sido mantido o registro de marca nº 907081223 e negado o pleito de apostilamento casuístico aos registros nº 907081223, 907081436 e 907081363. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.