Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904601420 (FESTIVAL DA ALEGRIA FM O DIA), Processo 905327195 (ARROXA DA FM O DIA), Processo 905327446 (ARROCHA FM O DIA), Processo 905796500 (ALEGRIA FM O DIA) e Processo 904418529 (FM O DIA 100,5). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 906405572, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.