Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825685010 (LATITUDE 10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; De acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850160206833, a especificação do pedido foi adequada à classe NCL (10) 41, razão da exclusão do item "Produção de filmes para publicidade". Em relação aos outros serviços solicitados naquela petição, nem todos puderam ser incluídos na especificação por força do que postula o Manual de Marcas, item 9.2., isto é, por ampliarem o escopo da especificação originalmente reivindicada no depósito.