Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906753317 (IEX) e Processo 906753422 (IEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme comunicado publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, ?serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos à NCL(10) 42 sob a natureza de marca de certificação?, motivo pelo qual foi excluída a expressão ?certificação? da especificação, tendo sido substituída por ?avaliação de conformidade?. Excluídos ainda os serviços ?treinamento pessoal em áreas potencialmente explosivas; montagem, suporte técnico, inspeção de instalações elétricas em áreas classificadas?, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência nº850160206818, de 16/09/2016.