Protocolo: 301180000318 (02/04/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 31ª VF/RJ, sob o nº 0025196-70.2018.4.02.5101 (processo INPI 52400.044023/2018-54). Ação julgada procedente para anular os atos administrativos que mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro nº 840713924 e 840713932. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.