Protocolo: 850230396874 (18/08/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: FLORACI OLIVEIRA QUIRINO DE ASSIS IMOVEIS
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FLORACI OLIVEIRA QUIRINO DE ASSIS IMOVEIS, em petição protocolada em 18/08/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais que comprovam o uso da marca mista para identificar os serviços concedidos no certificado de registro. Tendo em vista o CURTO PERÍODO OBRIGATÓRIO DE USO, uma vez que a concessão do registro se deu em 23/08/2016, consideramos que o conjunto probatório apresentado atende aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.