Protocolo: 301210009319 (16/09/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anota Sentença - Ação Ordinária nº 5064447-65.2021.4.04.7100 ? 2ª VF Porto Alegre/RS - Processo INPI 52402.008930/2021-15 - Registro de Marca 840.705.948 - STARMAX / Pedidos 922.004.099 e 922.004.188 - STARMAX. - Pedido 914.204.351 (STERMAX) do Réu - Registro 903.986.809 (STERMAX) do Autor. - Anotação de sentença e cumprimento de tutela nos seguintes termos [DISPOSITIVO - Ante o exposto, Concedo a tutela requerida para suspender os efeitos do registro 840705948 , e determinar que a empresa ré deixe de utilizar expressões/marcas ?STARMAX? e ?STERMAX?, em qualquer forma e situação em que as mesmas possam estar, tanto nos meios físicos convencionais, quanto eletrônicos ou digitais, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de multa astreinte, nos termos da fundamentação. No mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para, extinguindo a ação na forma do art. 487, I, do CPC, declarar a nulidade do registro da marca STARMAX no processo nº 84070598 que tramitou junto ao INPI, nos termos da fundamentação, declarando o encerramento dos processos 922004099, 922004188 e 914204351, em razão da questão prejudicial ora julgada e, por fim, declarar a regularidade da concessão da marca STERMAX à demandante, processo 903986809]