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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840677189

Real CARNES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2013
Concessão
26/07/2016
Vigência
26/07/2036

Titular

REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMBUTIDOS LTDA EPP
01.027.145/0001-49 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CARNE, CARNE PROCESSADA, EMBUTIDOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260144606 (19/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMBUTIDOS LTDA EPP

    Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

  2. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220190612 (09/05/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que os elementos distintivos primários do conjunto marcário foram mantidos.Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  3. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230140464 (28/03/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMBUTIDOS LTDA EPP

    Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220190612 (09/05/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  5. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 18/03/2014 · RPI 2254há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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