Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827681836 (ELETRO MECÂNICA VELOCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a correção da parte nominativa da marca, de acordo com o que consta declarado na etiqueta apresentada na petição inicial. Promovida a exclusão da especificação de serviços não pertencentes à NCL reivindicada.