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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840661061

A CASA

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2013
Concessão
—
Vigência
—

Titular

A CASA SM ESTUDIO LTDA - ME
03.361.758/0001-43 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Estúdio de gravação, Produção musical, Vinhetas, Spots para rádio, Trilhas sonoras para teatro, cinema e televisão, Produção de eventos, Representação e agenciamento de artistas; Elaboração de projetos culturais, Agenciamento e captação de recursos para projetos culturais, Locação de equipamentos de áudio e vídeo, Estúdio de ensaio, música, teatro, dança, aulas de música, teatro, e dança, Aluguel de câmeras de vídeo, Aluguel de equipamentos para gravação de som, Discoteca Serviços de -), Edição de fitas de vídeo, Festas (Planejamento de -), Filmagem em VÍDEO, Fotografia.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento "Casa", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830870989 (AGÊNCIA CASA), Processo 904678423 (A CASA), Processo 830871020 (CASA STUDIO) e Processo 830869786 (CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140236125 (07/11/2014)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)

    Requerente: A CASA SM ESTUDIO LTDA - ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação contra oposição

  3. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    18140007929 de 10/04/2014

  4. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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