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Radar do INPI

Marca · processo 840651961

JazzArt

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2013
Concessão
26/07/2016
Vigência
26/07/2036

Titular

HERRMANN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELI
09.381.630/0001-28 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    cursos (administração de -); banda musical; shows (produção de -); organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; organização de seminários; organização de exposições para fins culturais ou educativos; produção de shows; produção musical; publicação de livros; publicação on-line de livros e jornais eletrônicos.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250339763 (18/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HERRMANN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELI

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180244499 (21/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

    Cessionário: HERRMANN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELI

  3. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 18160003979 (24/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): HERRMANN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELI

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

    Detalhes do despacho: ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

  4. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18160003979 (24/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: HERRMANN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELI

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

    Detalhes do despacho: PROVE QUE A CESSIONÁRIA ATENDE AO REQUERIDO NO § 1º DO ART. 128 C/C ART. 134 DA LPI, EXERCENDO LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIAL DA EMPRESA, APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  5. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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