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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840626169

BEAUTY EDITOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2013
Concessão
03/04/2018
Vigência
03/04/2028

Titular

IMAGEM E CONTEÚDO EDITORIAIS EIRELI
18.107.707/0001-67 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E IMAGENS PARA SITES E PARA QUALQUER CANAL DE COMUNICAÇÃO; PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA PROJETOS EDITORIAIS E EVENTOS LIGADOS A INTERNET E A QUALQUER CANAL DE COMUNICAÇÃO; PRODUÇÃO DE PALESTRAS VOLTADAS PARA O MERCADO DE MODA E BELEZA; PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE PROJETOS RELACIONADOS COM MODA E BELEZA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160133944 (23/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IMAGEM E CONTEÚDO EDITORIAIS EIRELI

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160133944 (23/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IMAGEM E CONTEÚDO EDITORIAIS EIRELI

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "BEAUTY EDITOR" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 11/03/2014 · RPI 2253há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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