Protocolo: 301190001173 (22/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5040319-23.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: 1 ? JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de abstenção de uso da marca, nos termos do Artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. 2 ? REVOGO A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊCIA (EVENTO 12) E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de declaração da nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 840.601.700, referente à marca ?JEFFERSON?, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC?. Processo INPI n° 52402.004898/2019-84.