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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840587228

AM/PM ESTAÇÃO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2013
Concessão
30/01/2018
Vigência
30/01/2028

Titular

AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.
40.299.810/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE RESTAURANTE, DE LANCHONETE, DE CAFÉS [BARES], DE CAFETERIA, DE CANTINA, DE PIZZARIA, DE SANDUICHERIA, DE PADARIA E DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E DE BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250031890 (22/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. [BR]

    Cessionário: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160092021 (04/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160092021 (04/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811945782 (AM PM), Processo 826410219 (AM PM), Processo 811204855 (AM/PM) e Processo 820193640 (AM PM EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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