Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822104814 (VITA FLAKES), Processo 828906122 (VITA 10), Processo 815432895 (GLÓRIA VITA & FORÇA), Processo 816523533 (PLUS VITA), Processo 826309658 (MAXINTEGRAL PLUS VITA), Processo 817528989 (FLICS VITA SPORT), Processo 827858760 (SADIA S VITA SOJA), Processo 817204555 (VITA C), Processo 818667877 (VITA LEVE), Processo 820026778 (VITA MINAS PÃO DE QUEIJO), Processo 827858736 (SADIA S VITA LIGHT), Processo 900847689 (VITA VIT), Processo 816523525 (PLUS VITA), Processo 817816755 (FLICS VITA SPORT ARCOR) e Processo 822465094 (PLUS VITA MIX FIBRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;