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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840542453

RESTAURANTE O PEIXE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2013
Concessão
09/01/2018
Vigência
09/01/2028

Titular

J&E RESTAURANTE LTDA
28.883.875/0001-06 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESTAURANTE E PIZZARIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220195926 (07/06/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: J&E RESTAURANTE LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  2. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220148583 (11/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: J&E RESTAURANTE LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: FRANCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME [BR]

    Cessionário: J&E RESTAURANTE LTDA

  3. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160044954 (07/03/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FRANCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160044954 (07/03/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FRANCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da diretoria de marcas.

  6. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de cunho necessário e descritivo, acompanhados de figura comum e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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