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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840535864

RESERVE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/2013
Concessão
06/11/2018
Vigência
06/11/2028

Titular

SIBRATEL EMPILHADEIRAS LTDA EPP
56.153.323/0001-70 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS E REMOÇÕES DE MERCADORIAS COM EMPILHADEIRAS,CARGA E DESCARGAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180001447 (04/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Cessionário: SIBRATEL EMPILHADEIRAS LTDA EPP

  3. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160044406 (07/03/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RESERVE REMOÇÕES E SERVIÇOS DE EMPILHADEIRAS LTDA EPP

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160044406 (07/03/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RESERVE REMOÇÕES E SERVIÇOS DE EMPILHADEIRAS LTDA EPP

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da diretoria de marcas.

  5. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 05/11/2013 · RPI 2235há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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