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Radar do INPI

Marca · processo 840525672

CEJUS-CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS E SOCIAIS JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2013
Concessão
14/06/2016
Vigência
14/06/2036

Titular

CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS E SOCIAIS-CEJUS-JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
18.113.630/0001-38 · João Pessoa/PB

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    CENTRO DE ESTUDOS,SEMINÁRIOS,CONGRESSOS E PESQUISAS JURIDICAS E SOCIAIS,ASSISTÊNCIA A ESTUDANTES CARENTES,SERVIÇOS ADVOCACIAS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA INDIVIDUAL E EMPRESARIAL AOS SETORES PÚBLICO E PRIVADO,INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE-),CURSOS PREPARATÓRIOS,PALESTRAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260141750 (15/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS E SOCIAIS-CEJUS-JOSE FERNANDES DE ANDRADE

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850160152633 (14/07/2016)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): CEJNI-CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DE NOVA IGUAÇU LTDA.

    Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850160152633 (14/07/2016)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CEJNI-CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DE NOVA IGUAÇU LTDA.

    Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE

  4. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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