Protocolo: 301210002005 (16/03/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 5013452-22.2020.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.012193/2020-74Trânsito em julgado de ação que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, conforme abaixo:"Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, decretando a nulidade dos atos de indeferimento dos registros de n. 840515510 e 840515529, e, consequentemente, determinando seu deferimento. Condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas, por ter sucumbido no pedido de nulidade de marca n. 830585346. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatício sem favor do INPI, pois o ente atua, nesse ponto, como assistente especial"