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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840475942

SOMA DESIGN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2013
Concessão
29/12/2015
Vigência
29/12/2035

Titular

AZZAS 2154 S.A
16.590.234/0001-76 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇO DE COMERCIALIZAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE SAPATOS MASCULINOS E FEMININOS.;

Histórico na RPI · 17 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260021972 (29/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): AZZAS 2154 S.A

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  2. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250438257 (06/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: AZZAS 2154 S.A

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Cedente: GRUPO DE MODA SOMA S.A. [BR]

    Cessionário: AZZAS 2154 S.A

  3. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240001247 (03/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GRUPO DE MODA SOMA S.A.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Cedente: SOMA SOUTO MAIOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA [BR]

    Cessionário: GRUPO DE MODA SOMA S.A.

  4. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850240001247 (03/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GRUPO DE MODA SOMA S.A.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: Indeferimento da petição publicado na RPI 2771, de 15/02/2024, anulado para reexame da matéria.

  5. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240650221 (12/12/2024)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: SOMA SOUTO MAIOR COMERCIO E REPRESENTACAO DE CALCADOS LTDA - ME

    Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo

  6. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240426701 (21/08/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GRUPO DE MODA SOMA S.A.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  7. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240319107 (27/06/2024)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: GRUPO DE MODA SOMA S.A.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: O requerente da petição não é o titular do processo.

  8. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240223421 (09/05/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: SOMA SUPPLY SOLUCOES LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240088768 (26/02/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GRUPO DE MODA SOMA S.A.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  10. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240001247 (03/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GRUPO DE MODA SOMA S.A.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  11. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230248006 (29/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GRUPO DE MODA SOMA S.A.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Mesmo não abrangendo todo o período de investigação, as notas fiscais apresentadas dos anos de 2021, 2022 e 2023 foram trazidas em quantidade suficiente para comprovar o uso efetivo da marca registrada. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Os documentos de representação comercial e pagamento de comissão, ainda que não demonstrem os produtos comercializados, reforçam o conjunto probatório. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  12. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230248006 (29/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GRUPO DE MODA SOMA S.A.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  13. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18160003340 (19/08/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SOMA SOUTO MAIOR COMERCIO E REPRESENTACAO DE CALCADOS LTDA - ME

  14. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  15. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  16. 17/09/2013 · RPI 2228há 13 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Por incorreção no nome do requerente do pedido de registro de marca.

  17. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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