Detalhes do despacho: Prove que a signatária da procuração, anexada à petição inicial, Sra. Marcia Rodrigues Segatto, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época da assinatura dessa procuração, uma vez que a cláusula quarta da alteração contratual de 02/05/2011, anexada à citada petição, afirma que ?A sociedade será regida e administrada pelo administrador Antonio Cardenas Loureiro, isoladamente, e a ele caberá a responsabilidade ou representação ativas ou passivas da sociedade, judicial e extrajudicialmente?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados.