Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811037576 (IGUATEMI), Processo 812288785 (SHOPPING CENTER IGUATEMI), Processo 823220222 (IGUATEMI), Processo 824522290 (SPECIAL MEMBER IGUATEMI), Processo 822214300 (IGUATEMI), Processo 811037584 (SHOPPING CENTER IGUATEMI), Processo 822214296 (IGUATEMI.COM.BR) e Processo 822218275 (IGUATEMI.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs. 825152208, 901289221 e 904196313, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.