Protocolo: 301170000626 (11/07/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0132259-91.2017.4.02.5101, que tramitava perante a 25ª VF/RJ, transitou em julgado o r. acórdão que deu provimento à apelação da autora para reformar a sentença da ação principal e julgar procedentes os pedidos de nulidade dos registros nºs 902690108 e 902690124, ambos para a marca ?RIVKA COSMÉTICOS?, com base no que preceitua o artigo 129, §1º da LPI. Processo INPI n° 52400.105342/2017-62.Desta forma, é o mandamento da Procuradoria Federal:"Tendo ocorrido o trânsito em julgado, o INPI deve anular os registros acima indicados eretirar o sobrestamento dos pedidos de registros nºs s 840.459.173; 840.459.181; 840.459.190 e840.459.211, da empresa ré, sendo certo que os registros anulados não mais constituem óbiceao deferimento de referidos pedidos de registros. "