Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840459173

RIVKA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/03/2013
Concessão
21/12/2021
Vigência
21/12/2031

Titular

HADASSAH - COSMETICOS LTDA ME
07.967.729/0001-80 · São Luís de Montes Belos/GO

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético - Água de cheiro - Água de colônia - Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio] - Água de lavanda - Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético - Álcali volátil [amoníaco] [detergente] - Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -) - Algodão para uso cosmético - Amêndoas (Óleo de -) - Amêndoas (Sabonete de -) - Antitranspirante (Sabonete -) - Antitranspirantes [produtos de toalete] - Aromáticos [oleos essenciais] - Banhos (Preparações cosméticas para -) - Barba (Tinturas para -) - Barbear (Produtos para -) - Batons para os lábios - Beleza (Máscaras de -) - Bronzear (Preparações para-) [cosméticos] - Cabelos (Preparações para ondular -) - Cabelos (Tinturas para os -) - Cera para depilação - Cílios (Produtos cosméticos para os-) - Cilios postiços (Substâncias adesivas para fixar -) - Clarear (Cremes para -) a pele - Colorantes para toalete - Cosméticos para os cílios - cremes cosmeticos, dental (geis para clareamento). dentifricios, depilatorios ( produtos), descolorantes ( produtos), decolorantes (produtos) para uso cosmetico, desinfetante ( sabão), desodorantes ( perfumaria), emagrecimento ( preparações cosmeticos para -), esmalte para as unhas, essenciais, ( oleos ),extratos de flores ( perfumaria), filtro solares fragancias ( mistura de), géis de massagem, exceto para uso medicinal, géis para clareamento dental, hálito (pulverização para perfumar), henna (tintura cosmetica), lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmetico, laque para cabelos, leite de amendoas para uso cosmetico, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosmeticas, loções capilares, loções para uso cosmetico, loções pós barba, maquiagem ( pó para - ), maquiagem ( produtos para ),maquiagem (produtos para remover), maquiagem para rosto, neutralizadores ( produtos) para permanentes nos cabelos, oleo de lavanda, óleo para toalete, óleos para uso cosmetico, pedra de barbear ( adstrigente), pedra- pomes, pedras de alúmen ( pedras ume) adstrigente, pele ( produtos cosmeticos para cuidados de), perfumaria ( produtos de ), perfumes, perfumes de flores ( bases para - )pés ( sabonetes antistranspirantes para os), pomadas para uso cosmetico, postiça unhas ), preparações de aloe vera para uso cosmetico,, preparações de babosa para uso cosmetico preparações de banho para higiene intima ou para uso desodorante (produtos de higiene pessoal ), preparações para proteção solar, produtos depilatorios, sabão desinfetante, sabões, sabonete desodorante, sabonete medicinal, sabonete para barbear, sabonetes, sais de banho, exceto para uso medicinal, shampoo a seco, sobrancelhas ( cosmeticos para os), talco para toalete, tinturas cosmeticas, tinturas para cabelos tira- manchas, toalete ( produtos de), unhas ( produtos para o cuidados das , xampus, preparações cosmeticas, saneantes para fins cosmeticos e de perfumaria.);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170000626 (11/07/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0132259-91.2017.4.02.5101, que tramitava perante a 25ª VF/RJ, transitou em julgado o r. acórdão que deu provimento à apelação da autora para reformar a sentença da ação principal e julgar procedentes os pedidos de nulidade dos registros nºs 902690108 e 902690124, ambos para a marca ?RIVKA COSMÉTICOS?, com base no que preceitua o artigo 129, §1º da LPI. Processo INPI n° 52400.105342/2017-62.Desta forma, é o mandamento da Procuradoria Federal:"Tendo ocorrido o trânsito em julgado, o INPI deve anular os registros acima indicados eretirar o sobrestamento dos pedidos de registros nºs s 840.459.173; 840.459.181; 840.459.190 e840.459.211, da empresa ré, sendo certo que os registros anulados não mais constituem óbiceao deferimento de referidos pedidos de registros. "

  4. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 301170000626 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 840459173 (RIVKA)

  5. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 301170000626 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902690108 (RIVKA COSMÉTICOS)

  6. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170000626 (11/07/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária de anulação de registro n° 0132259-91.2017.4.02.5101 ? 25ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.105342/2017-62

  7. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850130199969 de 16/10/2013

  8. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…