Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827346778 (EMPORIO REAL), Processo 815682760 (REAL), Processo 821202758 (REAL), Processo 822948303 (REAL EDEN), Processo 904528340 (PALÁCIO DO REAL) e Processo 901150479 (RS REAL SUCOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTROS ANTERIORES DE Nº 826465706, 829054596, 829057072, 900446692, 900645580, 900733292, 900763540, 900888563, 901523550, 830121269, 830238271, 902331132, 903789728, 904104613, 904546233, 905116020, AINDA NÃO REGISTRADOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.