Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 904074307 (DETALLEE), Processo 827847254 (DETALHES MODA ÍNTIMA), Processo 830669027 (DETALHE MODAS), Processo 900569646 (DETALHE) e Processo 900659971 (DETAILS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826449646 (DETALHES PRESENTES) e Processo 903653303 (DETALHES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação, com a exclusão de "CONFECÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO", porque tal serviço pertence a classe 40.