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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840425180

SEVEN

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/02/2013
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PATTANI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
08.219.102/0002-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    CAPACETES DE SEGURANÇA PARA ESPORTES; LUVAS PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830300732 (X SEVEN SKATEBOARD), Processo 830300724 (X SEVEN SKATEBOARD), Processo 903259877 (X SEVEN) e Processo 903259923 (X SEVEN SKATEBOARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 831169060 (SEVEN), Processo 831169109 (SEVEN) e Processo 840425198 (SEVEN)

  3. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150177489 (10/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: Dragon Seed

    Procurador: Almir de Oliveira Correa Neto

    Detalhes do despacho: Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.

  4. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150177489 (10/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: Dragon Seed

    Procurador: Almir de Oliveira Correa Neto

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. O CNPJ da CEDENTE no documento de cessão está divergente do CNPJ constante na petição inicial da marca. Reapresente documento de cessão corrigindo divergência de CNPJ além da qualificação e poderes de representação do representante da CEDENTE.

  5. 06/08/2013 · RPI 2222há 13 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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