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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840420536

DECORE & COMEMORE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2013
Concessão
20/02/2018
Vigência
20/02/2028

Titular

ARTS & KRAFTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS EM PAPEL LTDA
06.113.605/0001-75 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE FESTA E DECORAÇÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150274326 (02/12/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ARTS & KRAFTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS EM PAPEL LTDA

    Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150274326 (02/12/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ARTS & KRAFTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS EM PAPEL LTDA

    Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826618022 (COMEMORARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº905024222, AINDA NÃO REGISTRADO, E DO REGISTRO ANTERIOR DE Nº 904420060, COM NULIDADE ADMINISTRATIVA PENDENTE DE DECISÃO FINAL, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.

  5. 06/08/2013 · RPI 2222há 13 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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