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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840415982

TECIDOS CONSTÂNCIO VIEIRA DESDE 1912

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2013
Concessão
28/06/2016
Vigência
28/06/2036

Titular

COMPANHIA INDUSTRIAL TÊXTIL
14.674.839/0001-10 · Estância/SE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE FIOS, TECIDOS E PRODUTOS TÊXTEIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250278339 (16/07/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA INDUSTRIAL TÊXTIL

    Procurador: AESKA RÚBIA WILLIAMSON SILVA

  2. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18130033707 (08/10/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Cessionário: COMPANHIA INDUSTRIAL TÊXTIL

    Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa do SR. ROBERTO CONSTÂNCIO VIEIRA FILHO para que a empresa requente do presente pedido possa registrar o seu nome de família como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Observe que, segundo o Manual de marcas, "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca."

  6. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 06/08/2013 · RPI 2222há 13 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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