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Radar do INPI

Marca · processo 840407327

CULTURA DO REINO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/01/2013
Concessão
01/03/2016
Vigência
01/03/2036

Titular

CULTURA DO REINO - CENTRO APOSTOLICO DE INTEGRAÇÃO
32.323.957/0001-65 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação religiosa.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230565652 (20/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: 46.990.228 ROBERTT WAGNER MARQUES DE SOUZA

    Procurador: Renata Barreiros Rodrigues

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por 46.990.228 ROBERTT WAGNER MARQUES DE SOUZA, em petição protocolada em 20/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos comprovando apenas serviços de ?organização de eventos religiosos?, referentes à NCL 45. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, a saber, ?educação religiosa?, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850260112603 (12/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: 46.990.228 ROBERTT WAGNER MARQUES DE SOUZA

    Procurador: Renata Barreiros Rodrigues

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Não há previsão legal para a transferência do pedido de caducidade. Petição não conhecida em relação ao presente processo.

  3. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250106190 (19/03/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CULTURA DO REINO - CENTRO APOSTOLICO DE INTEGRAÇÃO

  4. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240009853 (09/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CULTURA DO REINO - CENTRO APOSTOLICO DE INTEGRAÇÃO

    Cedente: IGREJA INTERNACIONAL DA ESPERANÇA - IIE [BR]

    Cessionário: CULTURA DO REINO - CENTRO APOSTOLICO DE INTEGRAÇÃO

  5. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230565652 (20/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: 46.990.228 ROBERTT WAGNER MARQUES DE SOUZA

    Procurador: Renata Barreiros Rodrigues

  6. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 20170002416 (13/07/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: IGREJA INTERNACIONAL DA ESPERANÇA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  7. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação reivindicada em consonância com a petição 850150252871 de resposta à exigência de mérito.

  9. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na Classificação Internacional de Serviços, uma vez que o item elencado "ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS" é genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL(10).

  10. 30/07/2013 · RPI 2221há 13 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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