Protocolo: 850190154730 (21/05/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE - LTDA
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 combinado com artigo 134 da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre o CNPJ constante no documento de cessão e o CNPJ da cedente constante na base de dados do INPI. Esclarecer ainda a legitimidade da cessionária para requerer transferência de marca nos termo do item 5.5.7 do Manual de Marcas( Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06) onde se estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI