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Radar do INPI

Marca · processo 840340877

INSTITUTO D'OR PESQUISA E ENSINO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/2012
Concessão
27/02/2018
Vigência
27/02/2028

Titular

INSTITUTO D'OR DE PESQUISA E ENSINO
12.433.137/0001-19 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE PESQUISA NA ÁREA DA SAÚDE E DA MEDICINA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150248978 (03/11/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INSTITUTO D'OR DE PESQUISA E ENSINO

    Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150248978 (03/11/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INSTITUTO D'OR DE PESQUISA E ENSINO

    Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823923550 (ONCO D'OR), Processo 823923525 (MED D'OR), Processo 823668983 (ONCO D'OR), Processo 823923541 (LABS D'OR), Processo 823923517 (ILHA D'OR), Processo 823923495 (NORTE D'OR), Processo 823465241 (NIT D'OR) e Processo 824040325 (REDE D'OR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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