Detalhes do despacho: Tendo em vista a classe NCL(10) 41 solicitada, diga se a pretensa marca coletiva visa assinalar ?cursos, aulas a distância, eventos culturais e científicos nas áreas de saúde, de enfermagem, ou em área afim?, conforme se depreende do Art. 5º, § 1º, inc. I do regulamento de utilização apresentado. Isso porque a especificação ?marca coletiva para entidade de classe dos profissionais da área de Enfermagem? está genérica para fins de enquadramento na Classificação Internacional de Produtos e Serviços. Quanto ao regulamento de utilização, esclareça a divergência entre o sinal nele presente, referido como marca coletiva (?ABEn?), e o sinal que consta na etiqueta do pedido inicial (?ABEn Associação Brasileira de Enfermagem?).